Defensoria Pública da União diz que lei de SP com tributo a Erasmo Dias é afronta e retrocesso | Política – Finanças Global On

Defensoria Pública da União diz que lei de SP com tributo a Erasmo Dias é afronta e retrocesso | Política

A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou ser uma “afronta direta” e um “retrocesso” para democracia a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que homenageia o coronel Erasmo Dias, expoente da ditadura militar. A manifestação consta em um pedido de admissão como “amicus curiae” em processo contra lei em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A DPU protocolou a solicitação na quarta-feira (27), quatro dias antes de 31 de março, que marcou os 60 anos do golpe militar de 1964. “Amicus curiae”, do latim “amigo da corte”, é uma petição apresentada por pessoas ou entidades que desejam contribuir de alguma forma para um processo judicial. A decisão, para admitir ou não, cabe a quem relata a ação, que no caso sobre a lei paulista é a ministra Cármen Lúcia.

Em agosto do ano passado, PT, Psol, PDT e o Centro Acadêmico 22 de Agosto, da PUC de São Paulo, ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, que dá o nome do coronel a um entroncamento de duas rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou que a lei fere a Constituição e enaltece o autoritarismo.

Na petição ao STF, a Defensoria Pública da União também defende que a Corte declare a lei inconstitucional para “repudiar narrativas que buscam revisitar e negar os horrores do passado autoritário”. Nomear uma personalidade ligada a atos de repressão, diz a instituição, “contraria o direito à verdade e à memória”. A íntegra da petição está disponível neste link.

“[Homenagear personagens do regime de exceção] configura, portanto, um retrocesso no caminho rumo à consolidação de uma democracia plena, na medida em que sanciona e perpetua narrativas que glorificam um período marcado por violações sistemáticas aos direitos humanos”, diz a petição assinada pelo defensor público-geral federal Leonardo Cardoso de Magalhães, pelo subdefensor Bruno Arruda e por Erico Lima de Oliveira, defensor regional dos Direitos Humanos.

A DPU é uma instituição independente, que atua na prestação de assistência jurídica a pessoas em situação de vulnerabilidade e promoção da temática de direitos humanos. Ao STF, a defensoria afirma que a nomeação de bens públicos deve ter como bússola a Constituição de 1988, promulgada após o regime militar, e a preservação da memória coletiva. No entendimento da instituição, nomeações como a proposta pela lei paulista confrontam o artigo 37 de Constituição ao homenagear figuras que contrariam princípios democráticos.

“(…) qualquer tentativa de homenagem ou glorificação ao golpe militar de 1964 e ao subsequente período ditatorial representa um atentado direto contra o direito à memória e à verdade histórica e social”, afirma a DPU.

Tarcísio alegou análise técnica

O projeto de lei em homenagem a Erasmo Dias é de autoria do ex-deputado estadual bolsonarista Frederico D’Avila (PL). O texto foi apresentado em 2020, mas aprovado apenas em 2023 pelos deputados estaduais e sancionada em junho daquele ano por Tarcísio.

Erasmo Dias, que morreu em 2010 aos 85 anos, foi secretário estadual de Segurança Pública entre 1974 e 1979. No período, foi acusado de tortura psicológica contra presos políticos, repressão política e proteção a crimes cometidos por policiais. O coronel ficou conhecido ao comandar o ataque ao campus da PUC-SP, que deixou dezenas de pessoas feridas e mais de 850 presos.

Na solicitação ao STF, a Defensoria Pública da União lembra que relatórios elaborados pela Comissão Nacional da Verdade apontam Erasmo Dias como um militar que teve “participação ativa na repressão política”, e “como operador de uma política de repressão violenta e desumana”.

“A menção ao episódio da PUC, em especial, destaca-se não apenas pela violência perpetrada, mas como manifestação da disposição de Erasmo Dias em utilizar métodos extremos para eliminar singelas divergências de opinião, os quais, sob qualquer critério de análise, configuram uma flagrante violação aos princípios mais básicos dos direitos humanos”, acrescenta a DPU.

Em declarações públicas sobre a lei, ainda no ano passado, Tarcísio disse que fez uma “análise técnica” da proposta e não viu problemas para sancioná-la. “O que foi feito nesse caso foi uma análise técnica, uma análise para ver se não tinha vício de iniciativa, vício de constitucionalidade e, não havendo nenhum dos vícios presentes, o projeto tem que ser sancionado como qualquer outro”, afirmou o governador.

Coronel Erasmo Dias, ex-parlamentar e expoente da ditadura — Foto: Divulgação/Alesp
Coronel Erasmo Dias, ex-parlamentar e expoente da ditadura — Foto: Divulgação/Alesp

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