Julgamento de Sergio Moro é suspenso por novo pedido de vista; placar está em 1 a 1 | Política – Finanças Global On

Julgamento de Sergio Moro é suspenso por novo pedido de vista; placar está em 1 a 1 | Política

O julgamento de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), que ocorre no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), foi interrompido por um novo pedido de vista. Desta vez, pela desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Ela se manifestou após o desembargador José Rodrigo Sade divergir do relator, Luciano Carrasco Falavinha, e deixar o placar empatado em 1 a 1. O caso será retomado segunda-feira (8).

Único a votar nesta quarta-feira (3), Sade se posicionou para condenar Sergio Moro por prática de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.

O ponto central das ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) é o valor gasto por Moro na pré-campanha ao Senado, na eleição de 2022. O PL e a federação liderada pelo PT dizem que Moro se beneficiou do período em que cogitou disputar o Presidência, quando ainda era filiado ao Podemos. Para os adversários, as agendas da pré-campanha tinham abrangência nacional, o que garantia a ele mais visibilidade, e os recursos usados desequilibraram a campanha.

O desembargador divergiu do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, que votou contra os pedidos de cassação. Para Sade, as provas do processo eram claras e indicaram gastos excessivos por parte de Moro, que comprometeram as condições de igualdade na disputa. “Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, afirmou.

Ao ler seu voto, Sade disse que olharia “provas como filme, não como fotografias”, sinalizando que faria leitura divergente do relator, que centrou parte de seu voto nos atos de pré-campanha promovidos apenas no Paraná.

Para o desembargador, Moro passou a se apresentar como pré-candidato assim que deixou o cargo de ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PL).

O desembargador divergiu do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e entendeu que atos e eventos realizados na fase de pré-campanha geram consequência em toda a trajetória eleitoral. Para ele é “razoável concluir” que a pré-campanha acabou beneficiando Moro na disputa ao Senado. “É desinfluente saber da intenção inicial do investigado”, afirmou. Sade quis dizer que é irrelevante saber se Moro tinha intenção desde sempre de concorrer ao Senado e, de forma intencional, buscou usufruir da exposição nacional.

O foco do julgamento, para ele, é verificar os gastos praticados e não se houve má-fé do então candidato. Sade entende que as despesas de Moro foram acima dos demais e desequilibrou em seu favor a disputa, já que os adversários não tiveram a mesma exposição que ele teve. “Não se apaga o passado”, disse.

Ao contrário do que defendeu o relator, Sade disse que não poderia considerar apenas os atos de pré-campanha realizados no Paraná para averiguar as despesas. O desembargador diz ter feito análise dos gastos declarados tanto pelo Podemos quanto pelo União Brasil. Ele diz ter considerado valores e o tipo de evento, como viagens.

Sade também rebateu a argumentação da defesa de que Moro já era figura conhecida em todo o país e a pré-campanha não foi determinante para sua eleição. Segundo ele, o argumento é “retórica”. “Não se nega que Moro tinha capital político admirável. Ocorre que, caso essa fama fosse suficiente para alçá-lo ao cargo pretendido, não faria sentido que os partidos gastassem o que gastaram”, afirmou. “Foi preciso construir a imagem do ex-juiz [como candidato]”, complementou.

Na soma dos gastos, Sade considerou por exemplo deslocamentos aéreos e serviços de comunicação. O desembargador concordou com o cálculo feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de R$ 2 milhões de gastos na pré-campanha. A defesa de Moro fala em R$ 141 mil e o relator calculou R$ 224 mil. “Houve excessos de forma clara, contumaz. E com uma disputa acirrada pelo Senado do Paraná, como ocorreu, o uso desporpocional de gastos afetou de maneira frontal as eleições”, afirmou Sade.

O desembargador acrescentou que, ainda que os gastos estejam corretos e sejam lícitos, o volume das despesas precisa ser considerado pela campanha. “Houve quebra da isonomia do pleito”, resumiu.

Além do abuso de poder econômico, os partidos adversários acusaram Moro de crimes como caixa dois, desvios de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. PL e PT pedem a cassação de toda a chapa eleita. A exemplo do MPE e do relator, Sade concordou que as demais acusações não se comprovoraram. O desembargador votou também pela cassação e pela inelegibilidade do primeiro suplente, Luís Felipe Cunha.

O desembargador José Rodrigo Sade, que tomou posse como membro da Corte no início de março, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga aberta com o fim do mandato do desembargador Thiago Paiva dos Santos. Sade já foi juiz-substituto do TRE-PR entre agosto de 2022 a maio de 2023 e é membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e do Instituto dos Advogados do Paraná.

O julgamento de Sergio Moro analisa as ações do PL e da federação composta por PT, PV e PCdoB, que acusam o senador de, entre outras práticas, abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral em 2022. A defesa do ex-juiz diz que os gastos foram adequados para o período.

Sade faz o voto seguinte ao do relator das ações, Luciano Carrasco Falavinha Souza. Na segunda-feira (1º), o relator rebateu as teses dos partidos adversários e se manifestou contra a cassação do senador. Para ele, as contas apresentadas são equivocadas, as acusações são frágeis e o valor efetivamente gasto por Moro não configura gasto excessivo. A íntegra do voto está disponível neste link.

Desembargador José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) — Foto: Reprodução/TRE-PR
Desembargador José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) — Foto: Reprodução/TRE-PR

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