O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Delta Construções, Construtora OAS (Coesa) e Construtora Queiroz Galvão (atual Álya) e duas pessoas físicas por cartel em licitação no “PAC Favelas”, projeto de urbanização do Complexo do Alemão, de Manguinhos e na Rocinha. O caso chegou ao órgão antitruste no contexto das investigações da Operação Lava-Jato — este é o primeiro caso ligado à operação julgado pelo órgão.
As multas aplicadas, por maioria de votos, foram de R$ 907,7 mil para a Delta Construções, R$ 6,2 milhões para a Construtora Queiroz Galvão (atual Álya) e R$ 14,8 milhões para a OAS.
A OAS pode fazer compensação no Cade com acordo de leniência feito na Controladoria Geral da União, caso comprove o pagamento. Mas a empresa também foi multada em R$ 2 milhões pelo não cumprimento de acordo com o Cade (TCC) e essa multa não poderia ser compensada.
Foram condenadas duas pessoas físicas no cartel: Gustavo Souza, da Queiroz Galvão, e Paulo Meriade, da Delta. Foram fixadas multas de R$ 797 mil para Souza e R$ 45 mil para Meriade.
Foram arquivadas as investigações com relação às empresas Camter, EIT, Caemge e Camargo Correa. Para a maioria dos conselheiros, de forma geral, faltaram provas da efetiva participação das empresas no cartel. Um conjunto de pessoas físicas também ficou de fora por falta de provas, prescrição e falecimento, em um dos casos.
As multas fixadas ficaram abaixo do que havia sugerido o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, que já deixou o conselho e havia votado pela condenação de todas as empresas. O voto havia sido seguido pela conselheira Lenisa Prado. As multas aplicadas por Ravagnani, para todas as empresas e pessoas físicas somavam R$ 170,9 milhões. Agora, são cerca R$ 24,8 milhões.
A investigação envolveu as empresas Andrade Gutierrez Engenharia, Construções e Comércio Camargo Corrêa, Empresa Industrial e Técnica (EIT), Camter Construções e Empreendimentos, Construtora Norberto Odebrecht, Delta Construções, Construtora OAS, Construtora Queiroz Galvão e Carioca, além de pessoas físicas.
A Andrade Gutierrez e três pessoas físicas fizeram acordo de leniência com o Cade. Sendo as primeiras a delatar o cartel, ficaram de fora da condenação. Carioca, Odebrecht e duas pessoas físicas colaboraram com o Cade firmando Termo de Cessação de Conduta, o que reduziu as multas a que foram submetidas. O processo administrativo fica suspenso até que os termos do acordo sejam quitados.
A Coesa (OAS) havia feito acordo mas o descumpriu, por isso, perdeu os benefícios que haviam sido acertados, sendo submetida à condenação regular e multa.
As violações à ordem econômica apontadas consistiam em acordos para fixação de preços de propostas, condições e vantagens em licitações públicas, divisão de mercado entre concorrentes por meio da formação de consórcios e apresentações de propostas de cobertura e troca de informações concorrencialmente sensíveis para frustrar o caráter competitivo da licitação.
A conduta esteve inserida no contexto de oportunidades de negócios surgidas no anúncio do PAC em janeiro de 2007 disponível para custeio de obras urbanas. A empresa de obras públicas do Estado do Rio de Janeiro elaborou pré projetos a serem submetidos pelo Estado do Rio de Janeiro ao Ministério das Cidades.
Hoje o julgamento foi retomado com o voto vista do conselheiro Alexandre Cordeiro, que concordou em parte com o relator, divergindo de algumas condenações, por entender que não haviam provas suficientes. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Augusto, Victor Oliveira Fernandes e José Levy.
O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes votou apenas para o caso da OAS, porque estava impedido em outros, seguindo o voto do presidente.
Esse é o primeiro caso ligado à operação julgado pelo Tribunal do Cade. Existem ainda 32 investigações abertas na autarquia.