Imposto sindical foi aprovado? Entenda | Legislação – Finanças Global On

Imposto sindical foi aprovado? Entenda | Legislação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria pela validade da instituição por parte dos sindicatos de contribuições assistenciais. A decisão, porém, não significa a volta do imposto sindical como era feito antes da reforma trabalhista, uma vez que o trabalhador poderá se expressar contra o pagamento.

Na prática, o entendimento do STF é que a contribuição assistencial, estabelecida em acordo ou convenção coletiva, é devida pelo trabalhador, com exceção de quem se opuser a ela. Isso também será válido para aqueles que não forem sindicalizados.

“Essa contribuição vai ser destinado ao custeio das atividades sindicais, mas é interessante destaca rque, além de ter um valor estabelecido por meio de negociação, cada trabalhador pode exercer a sua oposição à cobrança para deixar de pagá-la”, comenta o advogado tributarista e sócio do escritório Daniel e Diniz Advocacia Tributária, Leonardo Branco.

O assunto voltou a ser pauta no STF em 2020, porque os sindicatos estavam tentando estabelecer a cobrança da contribuição assistencial por meio de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

O julgamento no STF terminou com um placar de 10 votos favoráveis à instituição contra 1 voto contrário. Votaram a favor da cobrança os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Mendes incialmente votou contra a contribuição assistencial, porém ele mudou de ideia em abril de 2023. “[Antes] o seu voto foi fundamentando na liberdade sindical e de associação”, comenta a professora de tributação e finanças públicas na Faculdade de Direito (Fdir) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) Mariana Baeta Neves Matsushita.

“Mas Mendes mudou o seu entendimento, aderindo a tese de é que necessário assegurar a subsistência do sindicato, uma vez que o ordenamento adota o princípio da unicidade sindical e a reforma trabalhista acabou com a contribuição sindical obrigatória”, comenta Matsushita.

O ministro Marco Aurélio Mello, que agora está aposentado, foi o único que votou de pela inconstitucionalidade da cobrança, antes de Mendes mudar de posicionamento. O seu substituto, o ministro André Mendonça, não votou no julgamento.

Qual a diferença entre o imposto sindical e a contribuição assistencial?

Aquilo que é conhecido como “imposto” sindical na verdade era uma contribuição que o trabalhador fazia – de forma compulsória antes da reforma trabalhista – para o sindicato. O valor era equivalente a um dia de trabalho ao longo do ano, recolhido normalmente em março.

a contribuição assistencial é um valor pago em acordos coletivos, definido por cada categoria. Como essa contribuição era definida em votação nos sindicatos, o trabalhador poderia se opor a esse pagamento.

As duas contribuições eram uma fonte de renda significativa para os sindicatos. Porém, a reforma trabalhista de 2017 eliminou a obrigatoriedade do imposto sindical, o que gerou questionamentos na justiça sobre a constitucionalidade disso. Porém, em 2018, o STF validou esse trecho da reforma, estendendo o entendimento do fim da obrigatoriedade de pagamento também para a contribuição assistencial.

“Chama a atenção que a reforma trabalhista alterou a constitucionalidade [da contribuição sindical] e agora o STF volta atrás, com uma mudança de entendimento. Eu costumo dizer que o STF tem dado algumas decisões ‘consequencialistas’, com efeito econômico e políticos e não só jurídicos”, diz Matsushita.

Para Branco, porém, a decisão não significa uma mudança de posicionamento do STF, mas sim uma reafirmação da validade da reforma trabalhista de 2017. Isso porque ela garante o direito do trabalhador de escolher não pagar uma contribuição que antes era compulsória.

Voto de Marco Aurélio Mello

O ex-ministro Marco Aurélio Mello chegou a votar nesse caso antes da sua aposentadoria. Na época, ele havia considerado a contribuição obrigatória como inconstitucional. O voto acompanhava a posição do relator Gilmar Mendes.

Porém, ao longo do julgamento Mendes mudou de ideia, acolhendo sugestões trazidas pelo ministro Luís Roberto Barroso, inclusive a de que o acordado deve prevalecer sobre o legislado, conforme descreve a reforma trabalhista. Assim, o relator alterou o seu voto e passou a apoiar a cobrança da contribuição assistencial decidida em assembleia, desde que o trabalhador não sindicalizado tivesse o direito a se opor a ela.

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