Entenda o que muda nas compras na Shein e Shopee com o programa Remessa Conforme | Empresas – Finanças Global On

Entenda o que muda nas compras na Shein e Shopee com o programa Remessa Conforme | Empresas

Começa nesta terça-feira (1º) a adesão ao programa da Receita Federal que altera as regras de envios do exterior de pacotes de até US$ 50 e deve afetar os prazos de entrega de encomendas ao consumidor brasileiro, o Remessa Conforme. Os e-commerces que aderirem às normas deverão cobrar os tributos do consumidor antecipadamente, ainda no momento da compra. Hoje, essa cobrança só é feita quando a mercadoria chega ao Brasil.

O objetivo do programa é combater a sonegação de impostos em compras eletrônicas internacionais. Gigantes estrangeiras como Shein, Shopee, Aliexpress e Mercado Livre podem aderir ao programa voluntariamente que, em troca, dá isenção do Imposto de Importação nas compras até US$ 50 (aproximadamente R$ 240). Empresas brasileiras que importam mercadorias também podem solicitar a participação.

Como o Valor antecipou, a Portaria Coana nº 130/2023 define que, quem buscar a habilitação, tem que manter uma política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados no sites e aplicativos das empresas, tendo controle nesse processo. O marketplace pode ser excluído do “Remessa” se isso não for seguido.

O que muda para o consumidor?

  • Isenção no Imposto de Importação para compras de até US$ 50

Empresas que aderirem voluntariamente ao programa terão, em troca, isenção do pagamento do tributo federal Imposto de Tributação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 240). Com alíquota de 60%, a isenção era garantida, antes, apenas para remessas entre pessoas físicas.

  • Informações de tributação mais claras ao consumidor

Com a adesão, as varejistas deverão exibir as informações de importação para o consumidor de forma explícita, já na página da oferta do produto — antes mesmo da compra. Entre os dados obrigatórios, estão informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada, e que o produto deverá ser objeto de declaração de importação.

Com o valor da mercadoria, deverá constar os valores do frete internacional e do seguro, exceto quando ambos já estiverem incluídos no valor da mercadoria. Também tem que estar informado de forma explícita o valor da tarifa postal do Imposto de Importação (60%, nos casos aplicáveis), do ICMS (de 17%) e a soma total da compra.

Na prática, hoje, parte das empresas já informa esses dados, mas não necessariamente de forma tão discriminada e explícita.

  • Encomendas podem chegar mais rápido

A medida também busca agilizar o fluxo das mercadorias e o prazo da entrega final aos consumidores. Isso porque as encomendas de empresas que estiverem seguindo as novas regras poderão seguir pelo chamado canal verde da Receita Federal, que dispensa verificação física do item e seus documentos após a embalagem ser escaneada, reduzindo o tempo em que a encomenda fica na Alfândega para análise.

“O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores”, diz um texto divulgado pela Receita Federal sobre o Remessa Conforme.

Por outro lado, segundo as novas diretrizes, mercadorias fora dos parâmetros são encaminhadas pelo canal vermelho, passando por fiscalização mais detalhada. Dependendo do resultado da inspeção, essas encomendas podem ser apreendidas, devolvidas ou liberadas para entrega ao consumidor.

Porém, como o período para adesão ao programa começa nesta terça-feira, os marketplaces e operadores logísticos precisam completar todas as etapas de adequação com a Receita Federal — que podem levar dias ou semanas — para receberem a certificação e integrarem o programa.

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