Já é possível registrar o desejo de ser doador de órgãos online. Veja como | Brasil – Finanças Global On

Já é possível registrar o desejo de ser doador de órgãos online. Veja como | Brasil

As pessoas que desejarem ser doadoras de órgãos terão mais uma forma de manifestar seu desejo a partir desta terça-feira (2), através da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) ou pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar da manifestação de desejo, a decisão final sobre a doação segue sendo da família do falecido, conforme a legislação brasileira.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, lançou a nova plataforma durante a sessão plenária na tarde desta terça-feira. De acordo com o magistrado, há mais de 60 mil pessoas à espera de um transplante neste momento.

Agora, as pessoas que desejam doar seus órgãos poderão manifestar e formalizar a vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente, válido em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas do Brasil.

A plataforma lançada nesta terça, AEDO, é gratuita e pode ser acessada por qualquer pessoa maior de 18 anos. A novidade faz parte da campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”, feita pelo CNJ e o Colégio Notarial do Brasil.

No entanto, a decisão final sobre a doação dos órgãos não caberá ao doador. De acordo com a Lei nº 9.434/1997, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes depende da autorização da família.

O próprio CNJ afirma que a conversa e manifestação desse desejo aos familiares é a parte mais importante no processo de doação dos órgãos, uma vez que a lei brasileira exige o consentimento da família para a retirada para transplante.

Como registrar o desejo de ser doador

Para solicitar a emissão da AEDO, o interessado poderá acessar o sistema pelo navegador de seu computador ou pelo app e-Notariado. Confira abaixo como manifestar seu desejo de ser doador:

  1. Acesse o app e-Notariado (disponível para Android e iOS ) e selecione a opção AEDO – Doação de Órgãos (também é possível acessar pelo site AEDO diretamente);
  2. Clique em “Ir para formulário”, caso já tenha seu certificado digital notarizado emitido; ou
  3. Caso não tenha o certificado, clique em “Solicite seu certificado digital notarizado” para abrir o formulário de solicitação;
  4. Selecione seu certificado digital e clique em “Acessar”;
  5. Informe os dados do solicitante, e depois clique em “Próximo”;
  6. Selecione os órgãos que deseja doar;
  7. Selecione o cartório que fará o atendimento de sua solicitação;
  8. Assine a Declaração de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano.

Após confirmar o envio do documento, o sistema informa que sua solicitação foi encaminhada ao cartório, sendo possível acompanhar o pedido na opção “Solicitações”. Em seguida, o cartório irá marcar uma videoconferência com o doador para que ele assine os documentos finais.

Para mais detalhes sobre a manifestação de vontade de doação de órgãos, basta acessar o site do CNJ.

Família segue tendo decisão final

A família do falecido é quem terá a última palavra sobre a doação dos órgãos. Isso é estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 9.434/1997.

“Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.

Ou seja, a declaração de desejo não quer dizer que a doação póstuma está garantida, mas é mais uma forma de garantir que a família terá acesso à informação que, em vida, aquela pessoa tinha o

Atualmente, três projetos de lei em tramitação no Legislativo tentam mudar essa regra para permitir que a pessoa consiga decidir o que será feito com seus órgãos após seu falecimento.

Um deles é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 453/2017, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2019.

Para a aprovação do PL, foi encomendada uma pesquisa sobre a opinião do público sobre o tema, realizada pelo Instituto DataSenado. Para 83% dos participantes, a família não pode contrariar a decisão do doador de órgãos. Já 15% entendem que a família pode barrar a doação. De acordo com a sondagem, 2% não sabem responder.

“Essa questão [legislação brasileira] é muito mais religiosa e ideológica do que embasada na realidade. Não há motivo jurídico para essa recusa da vontade do doador. Além disso, essa lei trata muito mais de questões operacionais do que da própria doação, tema que ela deveria abordar”, disse Maria Fernanda Pires, doutora em direito público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e especialista no setor de saúde.

A advogada, que é crítica à essa legislação, defende que não apresenta fundamentação jurídica, e que estaria indo na contramão do interesse público.

“Eu não consigo entender a motivação para essa lei. Ela vai contra o princípio da autonomia da vontade do titular, expressa pelo código civil. Não há fundamentação jurídica para a vontade da família se sobrepor a do doador”, disse.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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