“A sustentabilidade é um tema amplo, complexo e necessário, sendo uma realidade o papel que as empresas devem desempenhar na proteção do meio ambiente e nas questões quanto aos direitos humanos, pontos que vem chamando a atenção de políticos, investidores, consumidores e outras partes interessadas. É neste cenário, que a Comissão Europeia, através da sua proposta de Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Due Diligence Directive – CSDDD), que se for aprovada, define requisitos para que as empresas identifiquem e previnam, eliminem ou mitiguem os impactos reais e potenciais das suas atividades no aspecto ambiental e nas violações dos direitos humanos.
Tornando obrigatório a realização a devida diligência não apenas nas suas próprias operações, mas também nas atividades das suas subsidiárias e outras entidades nas suas cadeias de valor com as quais tenham relações comerciais diretas e indiretas estabelecidas. Sendo necessário desenvolver e implementar “planos de ação de prevenção”, obter garantias contratuais dos seus parceiros comerciais diretos de que irão cumprir os planos e, subsequentemente, verificar o cumprimento.
Onde o Brasil entraria neste contexto? Dentro dos critérios de definição sobre a abrangência provavelmente estaríamos contemplados no Grupo três: empresas de países terceiros que geraram um volume de negócios líquido superior a 150 milhões de euros na UE no último exercício financeiro e Grupo quatro: empresas de países terceiros que geram um volume de negócios líquido superior a 40 milhões de euros na UE, desde que pelo menos 50% do volume de negócios mundial tenha sido gerado num setor de alto impacto (Alto impacto é definido pela Comissão como o setor de têxteis, o envolvimento em diversas atividades agrícolas e a extração de recursos minerais).
Como parte do seu objetivo de ajudar a transição da UE para uma economia mais ecológica e com impacto neutro no clima, a CSDDD obrigaria algumas empresas, incluindo o grupo três, a garantir que os seus modelos e estratégias de negócio sejam compatíveis com o Acordo de Paris. Além disso, as empresas que identificam as alterações climáticas como “um risco principal ou um impacto principal” das suas operações teriam de incluir objetivos de redução de emissões nos seus planos de negócios.
Para a devida diligência em matéria de direitos humanos, a CSDDD alinhar-se-ia com as normas internacionais existentes. Estes incluem os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e o Guia de Devida Diligência da OCDE para Conduta Empresarial Responsável.