Ao perceber que um fluxo indesejável de recursos poderia migrar dos fundos fechados exclusivos ou restritos para portfólios de previdência familiares, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) resolveu adicionar cláusulas restritivas na atualização das regras dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), segundo Júlia Normande Lins, diretora técnica da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“Na edição da Lei 14.754, os produtos de acumulação foram apontados como destino para os recursos anteriomente mantidos em exclusivos fechados com o objetivo de manter vantagens tributárias em relação ao novo regime aplicado”, disse em apresentação sobre as novas normas para o setor editadas na semana passada.
Para ela, essa migração manteria a violação ao princípio da isonomia tributária, agravando a regressividade do sistema tributário do sistema doméstico que a lei justamente pretendia evitar.
“Essa situação provocaria fluxos financeiros capazes de potencializar eventuais distorções e ineficiências nas políticas públicas conduzidas tanto no âmbito do mercado financeiro e mais em particular nos mercados supervisionados pela Susep”, afirmou Lins.
A ideia foi restringir que fluxos monetários fossem destinados à previdência se aproveitando de um benefício fiscal próprio de caráter previdenciário e securitário. “Incluir essas alterações no contexto das oportunidades de melhorias visadas pela norma em sentido amplo tende a impulsionar e solidificar as características previdenciárias e securitárias do VGBL e preservar a higidez do segmento de previdência complementar aberta e também a eficiência típica à formação de poupança previdenciária de longo prazo”, disse Lins.
A partir do momento que é desvirtuado esse caráter, os próprios incentivos tributários perdem a razão de ser nos planos VGBL, prosseguiu a representante da Susep. “O mecanismo que foi criado agora na norma evita que se privilegie uma parcela específica de alta renda da população e que haja um viés ainda mais regressivo na tributação sobre a renda, o que não é socialmente justo do ponto de vista distributivo, e além de tudo afeta negativamente a tributação.”
Foram adotados dois critérios limitadores na norma. O primeiro foi o estabelecimento de um piso quantitativo de R$ 5 milhões para os exclusivos/restritos de previdência. O outro foi baseado na destinação do plano ou fundo de forma majoritária por um segurado e/ou familiares representando parcela de 75% do patrimônio.
As resoluções 463 e 464 aprovadas pelo CNPS têm um caráter amplo de reformulação dos produtos de sobrevivência, disse Adriana Henning, analista técnica da Susep. Ao completar 25 de criação do VGBL e do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), os produtos de acumulação entraram numa fase em que muitos participantes estão na idade prevista para a percepção dos benefícios.