O projeto de lei complementar que regulamenta as condições de trabalho de motoristas por aplicativo no país deve ser assinado na tarde da próxima segunda-feira (4), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante evento em Brasília (DF), com representantes das empresas Uber e 99, do Ministério do Trabalho e Emprego, de sindicatos e de associações empresariais.
Um rascunho do projeto de lei complementar, ao qual o Valor teve acesso, estabelece o regime de trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, e o pagamento de contribuição previdenciária ao INSS parcialmente subsidiado pelas plataformas, conforme informado na quarta-feira (28) pela reportagem.
O texto estabelece remuneração mínima de R$ 32,09, por hora, aos motoristas, sendo R$ 8,02 “a título de retribuição pelos serviços prestados”, e R$ 24,07 “a título de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação dos serviços”. Fixa ainda contribuição ao INSS com alíquota de 27,5%, sendo 7,5% recolhidos pelos motoristas e os 20% restantes, pelas empresas. A contribuição incide sobre o valor de R$ 8,02, e não sobre a remuneração mínima total dos motoristas.
No mesmo artigo, a proposta determina que a remuneração mínima por hora ativa do motorista se refere “somente ao período entre o aceite da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino” e não ao período no qual o trabalhador estiver conectado esperando uma chamada no aplicativo.
Proposta contraria motoristas
A alteração do modelo de remuneração de motoristas para um valor por hora, e não mais por quilômetro rodado, contrariou a categoria.
A Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) “considera que a minuta apresentada é prejudicial aos motoristas por aplicativos, que já enfrentam uma situação de precarização e vulnerabilidade”. A entidade representa 20 associações de motoristas por aplicativo no país.
“Os ganhos precisam levar em conta o quilômetro rodado e tempo, trânsito, distância e tempo de espera, que são fatores que influenciam diretamente na renda dos trabalhadores”, defendeu a Fembrapp em comunicado, nesta quinta-feira (29).
“Além disso, o pagamento por hora pode incentivar a jornada excessiva e a exposição a riscos de acidentes e violência, bem como manipulação do algoritmo limitando os ganhos dos motoristas”, completa .
O rascunho de PL complementar traz um parágrafo que determina que “o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 (doze) horas diárias”.
O texto também estabelece a criação de um sindicato patronal para a categoria. “Para fins do disposto nesta Lei Complementar, o trabalhador definido no caput é representado por entidade sindical da categoria profissional ‘motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas’ e as empresas que intermedeiam aplicativos de transporte individual são representadas por entidade sindical da categoria econômica específica (…)”.