Indenizações contra 123milhas e Hotmilhas também dependem da recuperação judicial | Empresas – Finanças Global On

Indenizações contra 123milhas e Hotmilhas também dependem da recuperação judicial | Empresas

Clientes das empresas 123milhas e Hotmilhas que fizeram compras de passagens ou venderam milhas a estas empresas até o dia 29 devem esperar pelo processo de recuperação judicial das empresas para receberem ressarcimentos, informam advogados ao Valor.

A justiça de Belo Horizonte aceitou, na tarde desta quinta-feira (31), os pedidos de recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo (a 123milhas), Art Viagens e Turismo (a Hotmilhas), e da controladora Novum Investimentos e Participações.

A decisão da juíza Claudia Helena Batista, na tarde desta quinta-feira (31) pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG), determina a suspensão, pelo prazo de 180 dias, a partir de hoje “de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes”.

Dentro desde período, as empresas têm até 60 dias corridos, que se encerram em 30 de outubro, para apresentarem os planos de pagamento dos credores.

Neste cenário, todos os consumidores que fizeram compras de passagens pela 123milhas ou venderam milhas à Hotmilhas até a data do pedido de recuperação judicial, na terça-feira (29), receberão os valores de acordo com o plano de pagamentos estabelecido no processo de recuperação, inclusive pessoas que entraram com ações judiciais contra as empresas, explica explica a advogada Joana Bontempo, consultora do CSMV Advogados especializada na área de Reestruturação Empresarial e Falências, ao Valor.

“Todos os processos envolvendo o recebimento de quantias líquidas serão suspensos, seja pela venda de milhas ou na devolução do dinheiro de passagens aéreas”, informa a advogada.

Bontempo esclarece que as únicas ações judiciais que não são suspensas são as trabalhistas, envolvendo verbas recisórias adicionais que precisam ser apuradas e julgadas e que as ações envolvendo pedidos de indenização por compras de passagens aéreas emergenciais ou gastos com hospedagens já realizados seguem correndo paralelamente.

No caso das ações de pedidos de indenização, entretanto, o valor determinado judicialmente será incluído no processo de recuperação judicial e pago conforme o plano apresentado pelas empresas.

A juíza Claudia Helena Batista também determinou que as empresas em recuperação judicial enviem a lista de credores “em formato editável” de planilha ou texto, nas próximas 48 horas, e solicitou o documento integral. Segundo ela, o documento inclui 34 listas em 8.200 páginas — e não mais de 5.400 páginas — listando aproximadamente 700 mil credores em todo o Brasil.

A juíza dispensou as empresas de constatação prévia, que compreende a nomeação de um perito para constatar se as empresas seguem operando e se têm condições de serem recuperadas.

No entanto, em sua decisão, a juíza pede um relatório preliminar, no prazo de 30 dias, a respeito das documentações das empresas. As companhias têm até 15 dias para complementar documentos pendentes no processo.

“…, determino aos AJ a elaboração de um relatório preliminar no prazo de 30 dias, verificando o preenchimento de toda documentação, acompanhamento das operações das Recuperandas, verificação de aquisições, fusões de empresa, análise de balanços e fluxos de caixa, destacando todo e qualquer fato relevante para conhecimento desse juízo e as providências necessárias para a transparência e segurança das operações das Recuperandas, especialmente na área de tecnologia”, determinou a juíza.

Acompanhamento diferenciado

A criação de uma plataforma on-line para negociação com credores também foi determinada na decisão judicial, bem como a nomeação de especialistas em tecnologia para acompanhamento do caso e do modelo contábil das empresas em recuperação.

“Apesar das recuperandas afirmarem sua viabilidade e possibilidade de recuperação, sua oferta de produtos, em padrões muito distintos dos valores praticados no mercado, merecem análise dos riscos altos envolvidos”, pondera a juíza em sua decisão.

“Embora não seja a primeira crise na área de transporte aéreo e turismo, e nem a maior recuperação do país em volume de credores ou valores, trata-se de uma empresa do e-commerce com trajetória de crescimento forte e rápida em pouco tempo”, ela afirma.

Na decisão, a 123milhas menciona uma média de 5 milhões de clientes por ano e movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões em 2022.

“A regulamentação e os operadores do direito não conseguem acompanhar a dinâmica e a volatilidade do mercado digital. Paradoxalmente é o mercado que mais cresce e agrega valor econômico no mundo globalizado. Portanto, a ausência de ativos físicos e robustos não pode ser considerada como empecilho para o processamento da recuperação judicial”, complementa a magistrada.

Reprodução do site da 123milhas — Foto: Reprodução/site 123milhas
Reprodução do site da 123milhas — Foto: Reprodução/site 123milhas

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