Revisão da vida toda: entenda o que está em jogo no julgamento do STF | Legislação – Finanças Global On

Revisão da vida toda: entenda o que está em jogo no julgamento do STF | Legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que os aposentados têm direito à “revisão da vida toda” no cálculo do benefício previdenciário, mas volta a julgar o assunto para definir se será imposto um limite temporal a quem tem direito a fazer o pedido – uma outra possibilidade aberta com os votos é que o caso volte a ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, mesmo sem essa definição, já não é todo aposentado que será beneficiado pela decisão.

O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999. Ela limitou a quem já contribuía à Previdência incluir os salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício. Os segurados que receberam salários maiores antes dessa data se sentiram prejudicados e buscaram a Justiça. Quando o mérito foi julgado havia mais de dez mil casos paralisados (sobrestados) aguardando o julgamento realizado hoje pelo Supremo.

Veja abaixo em cinco perguntas e respostas o que está em jogo, nesse momento, na discussão sobre a “revisão da vida toda”:

1- O que o STF vai decidir nessa semana?

De acordo com Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), há duas possibilidades. O STF pode decidir pela anulação do julgamento, devolvendo o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se considerar que ocorreu infringência à clausula de reserva de plenário – de que a declaração de inconstitucionalidade só pode ocorrer por decisão da maioria absoluta dos magistrados que compõem a Corte. Ou, se mantida a decisão, o STF decidirá pela modulação dos efeitos (imposição de um limite temporal), especificamente atinente ao pagamento, ou não, dos valores retroativos anteriores à decisão do STF ou do STJ.

2- Quem pode perder o direito em decorrência da decisão do STF?

Todas as pessoas com direito à revisão serão afetadas pela decisão do STF, seja pela anulação do julgamento, seja pela restrição do pagamento de valores retroativos, segundo o advogado.

3 – Como está a votação no Supremo?

A possibilidade de modulação começou a ser julgada no Plenário Virtual. Mas em dezembro a questão foi destacada para o plenário físico e o julgamento terá agora que ser reiniciado. Sete ministros tinham votado de modo favorável à redução do impacto da revisão das aposentadorias, mas em correntes distintas. Três votos devolvem o caso para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O destaque para o plenário físico foi feito pelo próprio relator, ministro Alexandre de Moraes.

4- Quem pode pedir a revisão da vida toda?

De acordo com Diego Cherulli, podem pedir a revisão da vida toda todos os aposentados, ou pensionistas, que tiveram seus benefícios concedidos com base na legislação anterior à reforma da previdência de 2019 e que tenham contribuições anteriores a julho de 1994. É preciso que o benefício tenha menos de 10 anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Nos casos de pensionistas, segundo Cherulli, as datas de referência são aquelas da concessão da aposentadoria do instituidor ou, se não aposentado, a data de concessão da pensão.

“Não basta estar nessas condições para ter direito. É preciso efetuar cálculos que possibilitem identificar se a revisão poderia, ou não, trazer melhoras à renda mensal inicial da aposentadoria ou pensão, o que dependerá da quantidade e valor das contribuições anteriores a julho de 1994”, afirmou.

5 – Como pedir a revisão?

É preciso contratar um advogado especialista no direito previdenciário para realizar os cálculos, confirmar o direito e, posteriormente, ajuizar uma ação, porque o INSS não reconhece o direito administrativamente, segundo o especialista.

6- Quem recebe em decorrência do falecimento de beneficiário poderá ter a correção?

Pode haver direito, segundo o especialista, desde que o benefício tenha sido concedido com base na legislação anterior à reforma da previdência de 2019 e que o segurado instituidor tenha contribuições anteriores a julho de 1994. É preciso que o benefício tenha menos de 10 anos, a contar da concessão da aposentadoria do instituidor ou, se não aposentado, da data de concessão da pensão.

Hora de fazer os cálculos? — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Hora de fazer os cálculos? — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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