Senado debate três propostas para o fim da reeleição para cargos do Executivo | Política – Finanças Global On

Senado debate três propostas para o fim da reeleição para cargos do Executivo | Política

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou, nesta quinta-feira (29), ao colégio de líderes, as três propostas de emenda à Constituição (PEC) para o fim da reeleição para cargos do Executivo, estendendo o mandato para cinco anos.

Uma proposta prevê o fim da reeleição e a extensão dos mandatos, mas mantém eleições municipais e gerais em datas diferentes. Nas outras propostas apresentadas pelo senador, o texto prevê a coincidência dos pleitos. A diferença fica no formato de transição.

Em uma das PECs, Castro prevê que as eleições passariam a coincidir em 2030. Com isso, prefeitos eleitos em 2024 teriam, em 2028, direito a reeleição por dois anos, totalizando seis anos. Caso fosse eleito pela primeira vez em 2028, o mandato seria de dois anos, podendo se reeleger por mais cinco em 2030, somando sete anos. Para presidente e governadores eleitos em 2026, ficaria a possibilidade de uma última reeleição em 2030 por cinco anos.

Há ainda uma outra proposta com uma transição diferente com as eleições coincidindo em 2034. Nela, em 2028, o prefeito seria eleito por seis anos, terminando em 2034. O governador eleito em 2026, teria uma última possibilidade de reeleição em 2030 por mais quatro anos.

“São duas alternativas, uma que tem mandato tampão de dois anos e outra com o mandato estendido de seis anos. Fica a gosto do freguês”, explicou Castro.

Ele explicou ainda que as propostas devem aumentar os mandatos do Legislativo, que seguem com direito a reeleição. Passariam a ser cinco anos para vereadores e deputados, e dez para senadores. No caso da coincidência das eleições ficar para 2030, o mandato dos senadores eleitos em 2026 será de nove anos, terminando em 2035.

A proposta do fim da reeleição foi criticada pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), que chamou a matéria de oportunista. Favorável à proposta, Jaques Wagner rebateu a fala.

“Por que é oportunista? Na proposta que está apresentada, só os eleitos em 2030 ou em 2028 na eleição municipal estariam cerceados (sem possibilidade de reeleição) com o mandato de cinco anos. Quem se eleger em 2024 ou 2026 teria o direito de se eleger em 2028 ou 2030. Não está ceifando ninguém”, argumentou. “É para ontem na minha opinião, a reeleição acho que não funciona. Eleição de dois em dois anos todo mundo sabe que é um inferno”, complementou Wagner.

Relator do Novo Código Eleitoral, Marcelo Castro também apresentou aos líderes da casa os principais pontos de seu parecer.

A maior parte dos pontos do relatório revelados por Castro mantém o que foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), declarou que boa parte do que foi aprovado na Câmara teve boa aceitação dos líderes.

“Do que o Marcelo apresentou, achei tudo bem racional”, disse o senador.

A chamada minirreforma eleitoral aprovada na Câmara altera as regras para distribuição de vagas no Legislativo que não foram preenchidas pelos partidos nos critérios de proporcionalidade.

A proposta estabelece que os lugares serão repartidos entre partidos que alcançarem votação igual ou superior ao quociente eleitoral.

Atualmente, a legislação prevê que todos os partidos que participaram da eleição e passaram a chamada cláusula de barreira, poderão disputar as vagas. A regra hoje para partidos é obter pelo menos 80% do quociente eleitoral e para candidatos conseguir votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

“Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando, desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos cláusulas de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos”, afirmou Castro.

Castro também irá manter o que foi aprovado na Câmara em relação a candidatos declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. Hoje, a inelegibilidade de um candidato começa a contar a partir do dia da eleição que ele disputou. A proposta é que o prazo passe a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pleito.

“Se a eleição foi no dia 4 de outubro e daqui a oito anos a eleição for no dia 5 ou 6 de outubro, esse candidato está elegível. Se ocorrer no dia 2 de outubro, ele está inelegível”, explicou. “Nós uniformizamos e passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição”, acrescentou Castro.

Se no caso da Justiça Eleitoral o projeto endurece, o oposto ocorre no caso de crimes comuns. Pelo texto, o político condenado perde o mando e se torna inelegível, com o prazo valendo após o caso ser transitado em julgado. Hoje, o prazo de inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da pena.

“Todos os casos de inelegibilidade serão por oito anos, nem mais e nem menos”, declarou o relator.

Outro ponto mantido por Castro é com relação desincompatibilização. Na maioria dos casos, o candidato precisará deixar suas atividades seis meses antes do pleito. Como as datas das eleições mudam, Castro colocou o dia 2 de abril como limite.

A diferença é em relação a militares, magistrados, promotores e policiais que teriam que se desligar quatro anos antes de suas funções. A regra passaria a valer a partir de 2026.

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